PRÓ-LABORE - Considerações

posted under by Asconteste

INTRODUÇÃO
O pró-labore é uma remuneração destinada ao sócio, tendo como fato gerador, a sua prestação de serviços.
Diferentemente da Distribuição de lucro, o pró-labore não possui uma determinação legal.
Foi criado para que o sócio possa efetuar suas contribuições sociais junto ao órgão da Previdência Social, como explicaremos a seguir:

DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO
Para não confundirmos os conceitos, temos que a distribuição de lucro equivale a remuneração capitalista, ou seja, o sócio trabalhando ou não na empresa, terá direito a distribuição de lucro.
Esta distribuição de lucro é decorrente da capitalização decorrente do lucro recebido pela empresa.


O lucro é advindo das operações como forma de remunerar seu capital empatado no negócio e os riscos assumidos pelo empreendimento. A divisão dos lucros se dá de forma proporcional à parcela de cotas de cada sócio no capital social da empresa.
De acordo com a legislação previdenciária, a distribuição de lucro, por não ser uma remuneração decorrente da prestação de serviços realizados pelo  sócio, não haverá incidência de contribuição social.


PRÓ-LABORE – CONCEITO
Toda empresa, na sua constituição, necessita de um administrador. Podem aparecer na figura de administrador contratado ou na figura do sócio administrador.
Caso seja contratado, apresenta-se como empregado, não sendo objeto deste estudo.
Agora, se sendo o sócio, este será considerado pela legislação como segurado contribuinte obrigatório, gerando assim, a necessidade de contribuição social mensal.
É a partir deste requisito, que aparece a figura do pró-labore.
O sócio que presta serviços pela sua empresa, deverá ter uma retirada mensal para que possa ter uma base de cálculo para suas contribuições sociais.
O pró-labore é a remuneração dos sócios que trabalham na empresa e corresponde ao salário de um administrador contratado.
Assim, o valor do pró-labore deve ser definido como base nos salários de mercado para esta atividade. Não se deve retirar mais recursos como pró-labore do que se pagaria a um empregado que realizasse as tarefas que os sócios que trabalham na empresa realizam.

Temos então, o conceito de Pró-labore:
O pró-labore é a remuneração que os sócios, diretores ou administradores e titulares de empresas individuais (atualmente empresários) percebem pelo seu trabalho. Não se confunde, portanto, com valores correspondentes a lucros, aos quais essas pessoas façam jus em decorrência da participação societária.

OBRIGATORIEDADE DA RETIRADA DO PRÓ-LABORE
Conforme vimos, de acordo com a legislação previdenciária, o sócio administrador é considerado um contribuinte individual obrigatório, desta forma, é obrigado a efetuar o recolhimento da contribuição social mensal sobre o valor auferido durante o mês.
A retirada do pró-labore será a base de cálculo para a aplicação da alíquota da contribuição social, sendo assim, é considerada obrigatória pelo sócio administrador.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PRÓ-LABORE
Depois de definido o valor da retirada do pró-labore, o contribuinte individual sócio administrador deverá recolher a contribuição social.
Deverá aplicar a alíquota de 11% sobre o pró-labore, respeitando o teto máximo estipulado pela Previdência Social.
Atualmente, o piso máximo é de R$ 3.218,90 .
EXEMPLO
a) Sócio administrador tem retirada de pró-labore de R$ 5.000,00.
Aplicação da alíquota de 11% será sobre o teto máximo, ou seja, de R$ 3.218,90.
Valor de desconto: R$ 354,08.
b) Sócio administrador tem retirada de pró-labore de R$ 1.500,00.
Aplicação da alíquota de 11% será sobre o valor total, visto que o valor da retirada de pró-labore não atinge o teto máximo;
Valor de desconto: R$ 1.500,00 x 11% = R$ 165,00.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - De acordo com o Decreto 3048/99, todo contribuinte individual, que estiver em dia com suas contribuições, terão direito aos benefícios concedidos pelo INSS, tais quais: salário maternidade, auxílio-doença e aposentadorias por invalidez, tempo de contribuição e idade.

Base legal: Decreto 3048/99 e IN/SRP 03/2005.

<\div>

0 comentários

Make A Comment