Faltas no período aquisitivo interferem no descanso

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Conforme determina o art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito a férias, porem, faltas injustificadas interferem no descanso na seguinte proporção:

 

Faltas injustificadas

Dias de férias (corridos)

Até 5

30

6 a 14

24

15 a 23

18

24 a 32

12


Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, haverá a perda do direito às respectivas férias.

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